As contas anuais de gestão da Prefeitura de Marcelândia foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O balanço é referente ao exercício de 2009, sob gestão do prefeito Adalberto Navair Diamante, tendo como corresponsável a contadora Elizandra Andreolla. O voto foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis. Ao prefeito foi aplicada multa correspondente a R$ 330, em razão da intempestividade no envio dos informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) do mês de agosto de 2009.
Quanto às representações de natureza interna, o Tribunal julgou procedente as que tratam do não envio de informações ao Sistema Geo-Obras, de supostas irregularidades na execução da obra de reforma geral e ampliação de passarela da Escola Estadual Paulo Freire e da ação referente ao parcelamento de contribuições previdenciárias não repassadas ao Fundo Municipal de Previdência Social no período de 2008. Porém, o relator deixou de aplicar multa por entender que houve um grande esforço da gestão em regularizar as situações e por estar sendo executadas as determinações feitas pelo TCE.
No caso da atual gestão foram feitas determinações para que se atente ao cumprimento dos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal, em especial, o princípio da obrigatoriedade de licitação. Além disso que cumpra o prazo de envio de informações e documentos ao Sistema Aplic.
E por fim, foi recomendado ao gestor municipal para adotar providências para que não repitam as irregularidades no próximo exercício, bem como alertado que a reincidem cia das falhas poderá resultar na reprovação das contas subsequentes.