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Contas de 17 deputados eleitos este ano são aprovadas com ressalvas pelo TRE

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

Dentre os 24 deputados estaduais eleitos este ano para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, 17 tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). São eles: Nininho (PSD), Max Russi (PSB), Eduardo Botelho (DEM), Delegado Claudinei e Sílvio Favero (PSL), Guilherme Maluf e Wilson Santos (PSDB), Sebastião Rezende e Xuxu Dal Molin (PSC), Lúdio Cabral (PT), Dr. João e Thiago Silva (MDB), Ulysses Moraes (DC), Allan Kardec (PDT), Dr. Gimenez (PV) Paulo Araújo (PP) e João Batista do Sindspen (Pros).

Dilmar Dal Bosco (DEM), Elizeu Nascimento (DC), Valmir Moretto (PRB), Faissal (PV) e Dr. Eugênio (PSB) tiveram as contas aprovadas sem ressalvas. Valdir Barranco (PT) teve as contas reprovadas e Janaina Riva (MDB) é a única que ainda aguarda julgamento.

Nininho, que teve a prestação de contas relatada pelo juiz Ricardo Almeida e julgada no último dia 13, teve várias irregularidades detectadas pelo setor técnico do TRE. Dentre elas, a declaração uma doação direta de R$ 2 mil pelo então candidato Jayme Campos (DEM), que não foi registrada na prestação de contas, o que apontou indício de omissão de receita.

Por outro lado, a doação constou na prestação de contas de Jayme. A defesa de Nininho solicitou prazo para regularizar a situação e o juiz também entendeu que o valor representava apenas 0,21% do montante arrecadado.

Max Russi foi julgado no último dia 12, com relatoria do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que apontou irregularidades na prestação de contas, como a falta de detalhamento de doações estimáveis, doação recebida e gastos realizados antes da data para a prestação de contas parcial e não informada à época. Citou ainda indícios de omissão de despesas, falta de comprovação de propriedade de bem móvel locado e gastos com frete de aeronave em benefício de terceiros e discrepâncias de valores pagos a colaboradores.

O político apresentou documentos para sanar a situação. O magistrado, por sua vez, entendeu que os valores apontados como irregulares correspondem a um pequeno percentual do total gasto na campanha, o que afastou a gravidade do caso.

Eduardo Botelho teve suas contas relatadas pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques e aprovadas com ressalvas no dia 7 deste mês. Foram detectados erros formais considerados “irrelevantes” por não comprometerem o resultado final do julgamento. Um dos erros foi a não comprovação da utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou a sua utilização indevida.

No caso, o candidato contratou e pagou R$ 13 mil (com recursos do fundo de campanha) para uma empresa para gerenciar sua conta em uma rede social, mas a contratada executou serviços na ordem de R$ 12,9 mil e não devolveu o troco de R$ 5,69. O valor deverá ser devolvido por Botelho ao Tesouro Nacional.

O Delegado Claudinei teve suas contas julgadas no dia 7, sob a relatoria de Vanessa Curti Perenha Gasques. Na prestação, foi identificada omissão de despesa no valor de R$ 113 com o Facebook. O candidato afirmou que o valor é correspondente a cerca de 0,1% do total de gastos de campanha e, por ser ínfimo, o caso foi relevado pela Justiça.

Guilherme Maluf foi julgado no dia 13 deste mês. No relatório do juiz Ricardo Almeida, consta que foram detectadas várias irregularidades, dentre elas, a entrega da prestação de contas fora do prazo, detalhamento inadequado dos recursos estimáveis em dinheiro, além de omissão de despesas.

O tucano apresentou documentos e justificativas, mas ainda assim, os pareces do setor técnico do TRE e da Procuradoria-Regional Eleitoral continuaram sendo pela reprovação. Maluf novamente apresentou esclarecimentos e o juiz entendeu “ser possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacando também que não ficou evidente a má-fé do candidato e nem prejuízo à atuação da Justiça.

Sebastião Rezende teve suas contas julgada no dia 12, sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto. O magistrado apontou o encaminhamento fora do prazo dos relatórios financeiros de doações da campanha, recebimento de doação estimável em dinheiro não informada no momento adequado à Justiça e sobra de campanha pendente de regularização.

Por outro lado, o relator ponderou que tais falha são meramente formais e sem gravidade suficiente para promover a reprovação das contas.

Xuxu Dal Molin teve as contas julgadas no dia 13. O relator Ulisses Rabaneda destacou que o setor técnico do TRE opinou pela reprovação das contas e o MP Eleitoral pela aprovação com ressalvas por conta de gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época e também da não comprovação da titularidade dos doadores referente aos bens doados.

Conforme o processo, em 22 de agosto, Clovis Picolo Filho doou a locação de bem imóvel estimado em R$ 8 mil e, no dia 26 de setembro, Nadir Sucolotti doou valor estimado em R$ 15 mil referente à locação de aeronave.

No julgamento, os magistrados entenderam que as falhas não são graves a ponto de causar a reprovação das contas. Assim, além da aprovação com ressalvas, foi decidido que Xuxu Dal Molin devolva à direção estadual do partido o valor de R$ 1,9 mil que sobrou, referente a serviço não prestado na campanha.

Lúdio Cabral teve as contas julgadas no dia 7 sob a relatoria de Pedro Sakamoto. A aprovação com ressalvas foi porque a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE apontou inconsistências, como a não apresentação de documentos referentes ao recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, provenientes de doações de pessoas físicas. Citou ainda ausência de comprovação dos recursos obtidos através de doações diretas realizadas por diretório de partido, falta de recolhimento de sobra financeira no valor de R$ 1,3 mil decorrentes da diferença entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados pelo Facebook, entre outros pontos.

O petista apresentou justificativas e juntou documentos, o que não impediu o setor técnico de manter o parecer pela reprovação das contas, em consonância com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral.

Como foi possível aferir a real movimentação dos recursos de campanha, o TRE aprovou com ressalvas a prestação. Em relação à sobra de campanha, foi determinada a devolução dos R$ 1,3 mil para o partido.

O deputado eleito Dr. João, que teve as contas julgadas no dia 13, sob a relatoria do juiz Ricardo Almeida. Enfrentou o parecer do setor técnico do tribunal pela reprovação por conta de várias irregularidades, dentre elas, doações financeiras recebidas de pessoas físicas ou de recursos próprios, inclusive mediante financiamento coletivo, acima de R$ 1 mil realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, além da omissão de despesas.

O político apresentou justificativas e documentos. A Procuradoria-Regional Eleitoral se manifestou pela aprovação com ressalvas.

No julgamento, o relator entendeu que o montante apontado como irregular representa 5,91% do custo total da campanha, o que não impede a aprovação das contas. Com relação aos R$ 4,5 mil apontados como recebimento de origem não identificada, foi determinada sua devolução ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado.

Thiago Silva (MDB) teve as contas julgadas no dia 12. O parecer técnico do TRE apontou como “impropriedades” o descumprimento do prazo para entrega da receita, no que se refere a 4 doações, sendo 3 do diretório estadual do partido e outra do próprio candidato, cujo atraso foi de um dia e o valor de R$ 3 mil que foi recebido por meio de depósito em dinheiro ao invés de transferência eletrônica, conforme prevê a lei.

Em sua análise, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques entendeu que as irregularidades são de “menor importância”. Com relação aos R$ 3 mil, o candidato explicou, por meio de ofício da agência bancária, que o depósito foi feito por ele mesmo, por meio de atendente na boca do caixa, que foi o responsável pela transação fora do exigido na lei eleitoral. A explicação foi aceita pelo tribunal.

As contas de Ulysses Moraes foram julgadas no dia 12, com relatoria do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior. Consta no processo como motivos das ressalvas no julgamento o atraso na entrega de relatórios financeiros relativos aos recursos recebidos em dinheiro na campanha, Tem ainda doação estimável de serviço, omissão de doações recebidas e despesas realizadas em data anterior à da entrega da prestação de contas, subcontratação de empresa de financiamento coletivo e omissão da mesma e realização de despesa após a data da concessão do CNPJ da campanha, mas antes da abertura da conta bancária relativa e doações sem identificação.

O candidato apresentou justificativas e documentos em relação a cada irregularidade apontada e teve a maioria dos pontos sanados. No entendimento do relator, os problemas não comprometem a regularidade da prestação de contas.

O deputado reeleito Allan Kardec teve como apontamentos em sua prestação de contas o atraso na entrega do relatório financeiro, falha na comprovação de recursos obtidos por meio de evento e suposta omissão de despesa e o recebimento de doações financeiras acima de R$ 1 mil por outros meios que não a transferência eletrônica.

No julgamento realizado no dia 11, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu o atraso de um dia na entrega do demonstrativo e a falta de distinção entre os recursos obtidos com eventos dos recebidos como doação como vício “meramente formal” e que não compromete a análise da contabilidade.

Com relação às doações acima de R$ 1 mil por meio de depósito na conta do candidato, Sakamoto entendeu que a identificação da origem dos valores não foi comprometida, uma vez que o saque e depósito foram realizados na mesma data, na mesma agência, sendo que o depósito foi identificado com o CPF do doador.

No julgamento das contas de Wilson Santos, realizado no dia 12, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques destacou que a equipe técnica do TRE manifestou pela reprovação das contas, tendo em vista irregularidades, como a diferença de R$ 1,6 mil entre os gastos com combustíveis que foram declarados (R$ 20 mil) e as notas fiscais apresentadas, no montante de R$18,3 mil.

Wilson explicou que o pagamento foi declarado e que foram distribuídas requisições para os colaboradores abastecerem os veículos da campanha. Contudo, o fornecedor, além de não lançar a nota gerada no momento do pagamento, registrou notas fiscais para cada retirada de combustível via requisição, o que gerou a diferença de valores.

Outro ponto negativo foi que o candidato realizou despesa classificada como “diversos a especificar” junto à empresa que enviou materiais de campanha, como santinhos, para os municípios de Cáceres (2kg), Vila Bela da Santíssima Trindade (3kg), Sapezal (5kg) e Curvelândia (8kg), mas não houve a declaração do serviço prestado pelas pessoas que receberam e distribuíram tais materiais.

Por sua vez, Wilson explicou que os materiais foram enviados mediante solicitação de simpatizantes, que voluntariamente fizeram a distribuição. Por isso, não viu a necessidade de terem os serviços declarados na prestação de contas. A relatora do processo entendeu que as irregularidades representam apenas 0,27% dos gastos realizados e, por isso, opinou pela aprovação com ressalva, o que foi seguido pelos demais integrantes do Pleno do TER.

Dentre os motivos que fizeram as contas de Sílvio Favero serem aprovadas com ressalvas, no dia 11, está uma omissão de despesa no valor de R$ 42,89 e a aquisição de combustível no valor de R$ 1,6 mil, sendo que o único contrato de locação de veículo foi com uma uma mulher, referente à contratação de um micro-ônibus, cujas despesas de combustível correriam por conta do contratado.

Favero alegou que, após perceber o equívoco, o contrato foi alterado, passando para si o ônus de comprar e fornecer o combustível para abastecimento do veículo.

Várias outras irregularidades foram apontadas e o Ministério Público Eleitoral opinou pela reprovação das contas. O candidato novamente apresentou documentos comprobatórios da regularidade da campanha.

A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, relatora do caso, entendeu os erros como “irrelevantes no conjunto da prestação de contas” por não comprometerem o resultado e confiabilidade. “A existência de despesas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, que, contudo, não foram identificadas na prestação de contas do candidato não enseja, por si só, a desaprovação das contas, desde que representem percentual ínfimo em relação ao contexto da campanha”, registrou.

Na prestação de contas do Dr. Gimenez, julgada no dia 13, a equipe técnica do TRE detectou várias falhas que apontavam para a reprovação, mesmo o candidato apresentando explicações e juntando documentos. Os erros eram referentes a atraso na entrega de relatórios financeiros e o recebimento de doações efetuadas por pessoas físicas desempregadas há mais de 120 dias, além de doação de pessoa cuja renda é incompatível com a doação realizada, no valor de R$ 1 mil.

Apesar disso, a Procuradoria-Regional Eleitoral manifestou pela aprovação das contas por entender que as irregularidades dizem respeito a menos de 1% dos gastos, estando dentro da margem de erro tolerável. O juiz Ricardo Almeida reforçou que o montante apontado como irregular representa 0,26% do custo total da campanha, concluindo pela possibilidade de aprovação com ressalvas.

Nas contas de campanha de Paulo Araujo, o setor técnico do TRE opinou pela reprovação após detectar irregularidades em relação à quantidade de combustível adquirida e o número de veículos utilizados na campanha. Isso porque, mesmo com as justificativas apresentadas pelo candidato, ainda restaram dúvidas. Mas a Procuradoria-Regional Eleitoral emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas, por entender que “a falha detectada não impediu que os dados escriturados fossem não só auditados como considerados regulares sob o ponto de vista técnico contábil”. O entendimento foi acatado pelo juiz Ricardo Gomes. O julgamento foi no dia 14.

Nas contas de campanha de João Batista, julgadas no dia 12, os problemas encontrados foram documentos juntados após o parecer do Ministério Público Eleitoral, prestação de contas parcial entregue fora do prazo, recebimento de doações de funcionários da mesma empresa, indicando doação empresarial indireta, doação de prestação de serviços advocatícios, omissão de despesas e ausência de detalhamento de despesa com combustível.

Ao analisar o caso, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior entendeu como erro formal a entrega fora do prazo e que isso não representa gravidade por não impedir a fiscalização. Com relação às doações de funcionários, foi verificado que se tratavam de funcionários públicos estaduais. Também apontou que a doação de serviço advocatício não constitui irregularidade. O magistrado ainda destacou que ficou comprovado, por meio de nota fiscal, a despesa com combustível.

A única irregularidade que não foi considerada sanada pelo magistrado foi com relação à omissão de gastos, o que para Bortolussi “revela a falta de credibilidade das informações prestadas e o efetivo controle da destinação das receitas de campanha à Justiça Eleitoral, impondo-se a desaprovação das contas”.

Por fim, o juiz considerou que as falhas verificadas não comprometem a regularidade da prestação de contas, razão pela qual votou pela aprovação com ressalvas, o que foi seguido pelo pleno do TRE.

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