O Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder teve as contas de 2007 julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas, sob a gestão de Osvaldo Jesus da Purificação, foram relatadas pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
Por atraso no envio de informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), o Tribunal Pleno ainda votou pela aplicação de multa ao gestor do Fundo em valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal. Cada UPF/MT custa R$ 30,70. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundecontas.
O relator das contas considerou que as cinco irregularidades não sanadas foram relativas à desobediência de formalidade prevista em norma de natureza regimental do TCE. Por isso, recomendou a adoção imediata das medidas necessárias à correção das falhas como forma de prevenir a ocorrência de outras semelhantes.