As contas anuais de gestão da Câmara de Rondonópolis, referentes a 2015, foram aprovadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado. A relatora do processo, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, elogiou o presidente da Casa de Leis, Lourisvaldo Manoel de Oliveira, ao destacar a boa gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e operacional do Legislativo. "Na análise geral, verifico que, apesar de permanecerem cinco irregularidades de natureza grave, estas não são suficientes para macular as presentes contas, não constituindo razão para sua reprovação".
De acordo com o voto, a conselheira substituta havia aplicado multa de 6 UPFs ao presidente da Câmara e mais 6 UPFs à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ana Paula de Oliveira Minelli, por não terem justificado inviabilidade técnica ou econômica para o não parcelamento da licitação para contratação de empresa de limpeza e serviços de portaria, serviço considerado divisível. No entanto, após sustentação oral das partes durante a sessão plenária, Jaqueline Jacobsen reviu a decisão e excluiu as multas. O voto foi corrigido oralmente em plenário e o resultado do julgamento constará no conteúdo do acordão nº 84/2016.
Em sua defesa, os responsáveis afirmaram que o objeto da licitação era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de maneira contínua, de limpeza, conservação e portaria, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimentos dos insumos, cuja remuneração seria mensal. Disseram ainda que o detalhamento dos serviços serviu apenas para alcançar parâmetros objetivos para a cotação de preços, por isso houve a discriminação de quantidades de pessoas para a realização dos serviços, e para que se evitasse interpretações equivocadas acerca do objeto que seria contratado.
Apesar de excluir as multas, a conselheira substituta manteve as determinações para que a atual gestão disponibilize no site, por meio do Portal da Transparência, todas as informações referentes à execução orçamentária e financeira; sobre execução de contratos, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados; e implante de forma total a Lei de Acesso à Informação no prazo de 90 dias. Também que encaminhe ao Tribunal de Contas, em 90 dias, a confirmação da utilização do SPB, junto ao banco em que a Câmara é correntista, como determina a Resolução 20/2014 do TCE-MT.
Já a recomendação para a atual gestão é que, em todos os procedimentos licitatórios, proceda o parcelamento das aquisições e prestações de serviços futuros, em tantos itens quantos se demonstrarem viáveis, nos termos da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
As informações são assessoria de imprensa do TCE.