O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, hoje, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por cinco dias de suas atividades à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, por violar “deveres previstos na Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso e na Lei Orgânica Nacional do MP”. O conselheiro relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, manifestou que a promotora promoveu, entre 15 e 19 de dezembro de 2017 – dias anteriores ao recesso forense – a devolução de 186 autos judiciais ao cartório criminal perante o qual atuava, sem a devida e necessária manifestação ministerial.
Em seu voto, no processo administrativo, ele concluiu que a devolução de processos judiciais sem manifestação ministerial ao Poder Judiciário caracterizou violação aos deveres insculpidos no artigo 43 da Lei Orgânica Nacional do MP, incisos II (zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções), IV (obedecer aos prazos processuais) e VI (desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções).
De acordo com o conselheiro relator, “a produtividade desenvolvida no decorrer do ano e o mérito do trabalho anteriormente desenvolvido pela promotora de Justiça não podem ser utilizados como escusa/atenuante quanto à prática de infração funcional na véspera do recesso forense”. Ainda segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello, embora a processada afirme que possibilitou o acesso aos autos pelos interessados no período, inexistindo prejuízos ou reclamações, ela burlou o sistema de prazos processuais considerando “prática isolada e incorreta, o que contribuiu para atraso na oferta da prestação jurisdicional, mesmo se tratando de réus soltos, restando configurada afronta ao princípio constitucional que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, explicou o conselheiro.
A informação é da assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público.