O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta determinou, hoje, que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso informe, até amanhã, a decisão de criar ajuda de custo para tratamento de saúde para servidores e promotores. A decisão de Caixeta foi tomada na análise preliminar de procedimento de controle administrativo instaurado a partir de representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener e o pedido formulado pretende desconstituir o ato administrativo do chefe do Ministério Público em Mato Grosso que prevê pagar para promotores R$ 1 mil por mês e os demais servidores R$ 500 mensais como ajuda de custo durante período da pandemia.
Caixeta examinará o pedido de liminar após receber do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira as informações e a documentação probatória sobre os fatos. O conselheiro determinou a medida, “considerando a urgência da matéria, consistente no alegado risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso eventuais pagamentos indevidos sejam realizados pela Administração do Ministério Público mato-grossense”.
Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale covid’) pelo Ministério Público do Estado.
Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”
O conselheiro complementou que consta da notícia que a verba será mensal e que foi instituída nesta terça-feira, 5 de maio, por meio de ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges. “Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde. Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”, informa a assessoria.
Outro lado
Ontem, em nota, o MP de Mato Grosso explicou que o referido ato administrativo tem “como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores. Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”.
“Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.