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Conselho Nacional do MP apoia procurador em Mato Grosso que defende gravar conversas entre presos e advogados

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) manifestou, hoje, “total apoio ao procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior” e repudiou “qualquer espécie de tentativa de intimidação em razão de sua fala, respeitosa e contextualizada, em defesa da gravação das conversas entre integrantes de organizações criminosas e seus advogados, fundamentada na relativização do direito ao sigilo profissional em prol da segurança pública e da proteção física e da vida dos demais cidadãos”.

Deosdete ressaltou, após participar da solenidade onde o governo estadual anunciou medidas concretas de combate às organizações criminosas, “a dificuldade de combater facções criminosas com uma legislação ultrapassada e com o tratamento equivalente àquele dispensado ao criminoso comum, sugerindo que seja colocado fim ao sigilo das conversas entre faccionados e seus advogados, pois alguns profissionais usurpam e destoam da nobre função de advogado, valendo-se de suas prerrogativas para a prática de crimes”, afirma o procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Jarbas Soares Júnior.

“O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) reafirma que as organizações criminosas têm se posicionado com a pretensão de consolidar uma espécie de Estado paralelo, e representam sério risco para o adequado funcionamento das instituições públicas, sendo imperioso que sejam promovidos ajustes legislativos e regulamentares aptos a fazer cessar a prática de crimes que afrontam o monopólio estatal de poder, inclusive com a relativização de direitos que contribuem para a escalada da prática de crimes por organizações”, acrescenta

Ao CNPG conclui a nota manifestando que “advogados são sim indispensáveis para a administração da justiça, mas nenhum direito pode ser utilizado como manto ou proteção para a prática de crimes, e os fatos recentes bem demonstram a necessidade de que o Estado brasileiro aprimore as condições institucionais de combate à criminalidade organizada”.

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