O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu, hoje, liminar determinando a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e fixou prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento. Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Caixeta atendeu representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à presidência do conselho nacional, “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados”.
Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar R$ 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados” e que a “verba será mensal e que foi instituída no último dia 5, por meio do ato administrativo, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, “a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde”.
Caixeta salientou que, ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo observa-se violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, no caso, “exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.
O conselheiro concluiu, também, que há aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”.
Em artigo publicado hoje, em Só Notícias, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, explica que o “auxílio Saúde no MPMT não é privilégio, mas, sim, tratamento paritário”. “O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, e o fiz exatamente neste momento não como um “Vale COVID” – como jocosamente vem sendo chamado – , mas sim porque já estava previsto no nosso orçamento de 2020. Com isso, estávamos promovendo igualdade de tratamento ao MPMT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, como já dito, e por ser um pleito legítimo do sindicado dos servidores (Sindsemp) e da associação dos membros da nossa instituição (AMMP)”, rebate Borges.
“O Ministério Público mato-grossense tem consciência e responsabilidade do seu dever constitucional, principalmente neste momento de pandemia, tomando medidas para evitar o alastramento da doença e carreando recursos por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e Acordos de Leniência encaminhados ao Judiciário, parceiro do sistema de Justiça neste combate. Em pouco mais de um mês já destinamos mais de R$21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações. Este ano temos ainda a previsão de recuperar somente pelo CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) a cifra de R$264 milhões”, acrescenta.
“Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais”, conclui José Antônio Borges,