O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória por baixa produtividade da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), conforme decisão do tribunal de origem. A decisão foi tomada no julgamento de dois pedidos de revisão disciplinar apresentados pela magistrada, durante sessão realizado ontem.
O plenário foi unânime na análise do recurso, de relatoria do conselheiro ministro Vieira de Mello. Ao apresentar o voto, ele destacou que o CNJ não é instância recursal ordinária de julgamentos de natureza disciplinares. O conselheiro apontou a prática reiterada da magistrada de conduta negligente no cumprimento dos deveres, comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, além de violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Vieira de Mello ressaltou que, anteriormente, ela foi apenada e respondeu a inúmeros processos disciplinares por insuficiência de produtividade e má gestão da unidade judiciária, contrariedade à lei ou às evidências dos autos e incompatibilidade permanente da magistrada para o exercício da atividade jurisdicional. Ele também enfatizou que a juíza respondeu a dois processos administrativos disciplinares no TJMT, observando que não houve sobreposição dos períodos avaliados.
A juíza estava no topo da lista de indicação para o cargo de desembargadora do TJMT pelo critério de antiguidade. Os procedimentos para preencher a vaga chegaram a ser suspensos por liminar concedida pelo CNJ. A decisão já estava sem efeito desde junho de 2022. Nesta terça-feira, a revisão foi julgada improcedente pela maioria do Plenário.