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Conselho de Ética abre prazo para decidir sobre mandato de Aécio Neves

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O Conselho de Ética do Senado terá cinco dias úteis, a partir desta terça-feira (20), para decidir se aceita ou não o pedido de abertura de processo que pede a cassação do mandato do senador afastado  Aécio Neves (PSDB-MG). O presidente do Conselho, senador João Aberto Souza (PMDB-MA), só tomou conhecimento hoje (19) da representação contra Aécio Neves.

O pedido foi apresentado pela Rede e pelo PSOL depois que Aécio foi citado na delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS. Os partidos oposicionistas argumentam que houve quebra de decoro parlamentar pelo senador.

Segundo o depoimento do empresário, Aécio teria pedido R$ 2 milhões em propina para pagar despesas com sua defesa no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A denúncia motivou o afastamento do senador pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise da representação no Conselho de Ética ocorrerá na mesma semana que o STF deve julgar o segundo pedido de prisão preventiva do senador. O primeiro pedido de prisão enviada pela Procuradoria-Geral de República (PGR) foi negado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que decidiu somente afastar Aécio das atividades de senador.

A Procuradoria-Geral da República entrou com um agravo contra a decisão, ao mesmo tempo em que a defesa do senador interpôs um agravo para garantir a liberdade dele. O julgamento está marcado para esta terça-feira (20).

Tramitação

O presidente do Conselho de Ética deverá encaminhar a petição à Advocacia do Senado para depois decidir se arquiva ou dá prosseguimento ao processo que pode resultar na cassação do mandato do senador. Se nos próximos cinco dias úteis o Conselho de Ética aceitar a representação, o senador afastado Aécio Neves será notificado e terá até 10 dias para apresentar a defesa prévia. A partir daí, o relator tem mais cinco dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. O responsável por relatar o caso é escolhido por meio de sorteio entre os membros do conselho. De acordo com o regimento do Senado, a escolha deve ser entre membros que não sejam filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado.

Também em um prazo de cinco dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação, se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato. O senador também pode ser punido apenas com medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, e perda temporária do exercício do mandato.

Se for decidido que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho levanta as provas e ouve quem entender que é necessário. Segundo o regimento do Senado, o Conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se os senadores decidirem pela improcedência da representação, o processo é arquivado.

Depois dessa fase, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar o processo. Depois disso, o caso deve ser analisado pelo plenário do Senado onde a votação também é aberta.

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