A prestação de contas de um convênio entre a Secretaria de Estado de Infra-estrutura e a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista gerou amplo debate entre os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de hoje. A discussão versou no campo do direito administrativo, sobre a ocorrência do delito e o tipo de punição aplicável ao gestor e a convicção do julgador em relação às informações existentes nos autos. Todos os conselheiros discorreram sobre o assunto.
O processo se referiu a um convênio firmado em 2005 para construção de 25 unidades habitacionais em Alto Boa Vista e a primeira parcela repassada pelo governo do Estado foi de R$ 110 mil. Em 2007, a Secretaria de Infra-estrutura cancelou o convênio, alegando descumprimento por parte do então prefeito, Mário Cezar Barbosa. Segundo relatório técnico, até aquele ano a prefeitura não havia construído nenhuma das casas previstas no convênio.
Ao relatar o processo na sessão ordinária do dia 07 de abril, o auditor substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima votou pela irregularidade da prestação de contas e pela condenação do ex-prefeito a devolver integralmente os recursos do convênio. Conforme o relatório técnico, a prefeitura recebeu os recursos e não executou a obra e a defesa do gestor não apresentou documentos para comprovar a aplicação correta das transferências recebidas.
Ainda na sessão do dia 7, o conselheiro Humberto Bosaipo pediu vistas e retornou o processo na sessão desta quarta-feira, votando pela regularidade da prestação de contas, porém com aplicação de multas ao ex-gestor e ao secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti. Segundo Bosaipo, documentos recebidos por ele atestam que a Prefeitura recebeu R$ 110 mil de uma total de R$ 337 mil previstos em convênio e teria construído 13 unidades habitacionais. Ele considerou inapropriado determinar a devolução de todo o recurso do convênio, já que apenas parte foi repassada. A multa segundo ele, seria em razão do atraso na realização da obra.
“O ônus de comprovar a boa e regular aplicação de recurso público é do gestor”, contrapôs o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima ao sustentar seu voto que estabelece o ressarcimento integral das verbas do convênio. Segundo ele, o Tribunal oportunizou a Mário Cezar Barbosa todas as possibilidades de defesa, na forma prevista na legislação.
Segundo o auditor substituto, que no dia 7 substituía o ao conselheiro Ary Leite de Campos, a alegação de que o ex-prefeito construiu 13 casas foi apresentada depois de esgotadas todas as fases da defesa. “Se são verdadeiras essas informações elas deveriam ter sido apresentadas quando foi notificado. Nem há evidência de que a construção das 13 unidades tenha sido com o recurso do convênio”, considerou.
O conselheiro José Carlos Novelli votou pela realização de diligência local para nova verificação dos fatos. Os demais conselheiros acolheram o voto de Luiz Henrique Lima.
Outros dois convênios firmados pela Prefeitura de Alto Boa Vista para construção de casas, na gestão de Mário Cezar, também tiveram as prestações de contas reprovadas recentemente pelo TCE. Além disso, todas as contas anuais do ex-prefeito, desde 2003, receberam parecer contrário do Tribunal.