O presidente, o vice e o corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiros Waldir Teis, José Carlos Novelli e Valter Albano, respectivamente, reafirmaram a legalidade e a legitimidade do parecer técnico favorável emitido para as contas do governo do Estado do exercício de 2014. Os conselheiros assinalaram que o parecer foi resultado de uma auditoria de 16 meses feita por auditores públicos concursados e qualificados sobre o qual se baseou o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim. O posicionamento da direção do tribunal ocorreu, esta manhã, durante a abertura da sessão plenária, em relação às manifestações de parlamentares que questionaram o parecer técnico.
Teis fez questão de esclarecer que o TCE realiza auditoria com base no processo de contas, composto pelos documentos que são enviados mensalmente via Sistema Aplic e pelo Balanço Final entregue após o encerramento do exercício pelo gestor. O tribunal não se atenta a eventual noticiário favorável ou desfavorável ao trabalho do prefeito ou do governador. “A auditoria começa ainda no mês de janeiro, ao longo do exercício, da mesma forma como já estamos analisando as contas de 2015”, explicou o vice José Carlos Novelli.
A auditoria das contas de 2014 do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi realizada por auditores da 1ª Secretaria de Controle Externo, da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. O vice-presidente afiançou que essa equipe de auditores é altamente técnica, todos com curso de pós-graduação oferecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Portanto, são qualificados, competentes e aptos a auditar as contas dos gestores. Falo isso para ressaltar que o voto do conselheiro Antônio Joaquim, apresentado na última terça-feira, tomou por base o trabalho de 12 auditores treinados para tal finalidade”.
O corregedor do TCE, conselheiro Valter Albano, observou que o parecer prévio aprovado corresponde à análise dos relatórios técnicos produzidos, da manifestação do Ministério Público de Contas e do voto do relator do processo. O Tribunal Pleno, disse ele, não tem a obrigação de seguir, por exemplo, o parecer do MPC. Aliás. A própria equipe técnica não ficou convencida com a posição do Ministério Público de Contas a respeito de um aspecto das contas analisados, assinalou o corregedor. “Isso demonstra a total autonomia que aqui se tem para apresentar as suas convicções”.
Para Albano, também é importante e fundamental o respeito institucional entre os Poderes, instituições e seus membros, cada qual desempenhando sua missão constitucional. Mas todos devem seguir o ensinamento de que, antes de agir, falar, é preciso pensar, refletir, para acertar o máximo possível. O conselheiro ponderou que os deputados vão ter a oportunidade, dentro do rito legal, de analisar o parecer a realizar o julgamento.