O conselheiro-relator das contas da prefeitura de Cuiabá, Valter Albano, admitiu recurso ordinário protocolado pelo executivo que suspende a eficácia do parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo até a análise dos apontamentos feitos pela defesa e julgamento em plenário. O recurso está em análise junto à área técnica de auditoria, que vai subsidiar o voto do conselheiro-relator, que depois será submetido ao pleno para decisão do colegiado.
Ao admitir o recurso, Albano encaminhou cópia da decisão à presidência do TCE para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao presidente da câmara da existência de recurso ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da prefeitura.
O TCE apreciou as contas de governo de 2022, em dezembro do ano passado, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Por maioria dos votos (6 a 1), foi emitido parecer prévio contrário à aprovação do balanço ao ser constatado déficit de R$ 191 milhões na execução orçamentária, aliado a uma indisponibilidade financeira global de R$ 306 milhões e, por fontes, de R$ 375 milhões. Para o relator, os apontamentos comprometeram sobremaneira o equilíbrio das contas públicas.
Após o julgamento, a prefeitura protocolou pedido de revisão do parecer prévio, negado pelo relator. A prefeitura, então, protocolou recurso de agravo interno contra a negativa do pedido de revisão, negado por maioria do plenário na sessão do último dia 16. Na sequência, a prefeitura protocolou recurso ordinário contra a decisão que negou o agravo interno. Por sorteio, o recurso está sob relatoria de Valter Albano, que o admitiu em decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (8), suspendendo o parecer prévio contrário à aprovação das contas e determinando que a equipe técnica do TCE analise os apontamentos feitos pela defesa.
Nas contas de governo é apontada a lisura nas decisões do administrador em exercício, seja ele prefeito ou governador, por meio da análise das condutas de planejamento e cumprimento de leis ao longo de cada ano. A partir desta análise, o TCE manifesta sobre a condição financeira, orçamentária e patrimonial no período de responsabilidade de cada gestor.