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Conselheiro aposentado é acusado de contratar servidor “fantasma”

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O Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou, na segunda-feira (8), com ação civil pública contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, Alencar Soares Filho (foto), e o ex-servidor do TCE, José Geraldo Riva Júnior. Consta na ação, que entre julho de 2006 a setembro de 2007, o requerido ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro aposentado sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos causados ao erário, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86 mil.

De acordo com o Ministério Público, no período em que foi lotado no TCE, o acusado frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá. “Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação.

Segundo ele, durante as investigações foram colhidos depoimentos de servidores do TCE que confirmaram a irregularidade. Dados repassados pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o requerido era de fato estudante de medicina, cuja grade curricular é cumprida em horário integral.

Na ação, o promotor de Justiça cobra o ressarcimento ao erário e reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do cargo em comissão. “Em relação ao direito de buscar o ressarcimento da importância impingida aos cofres públicos indevidamente em decorrência dos atos ímprobos dos agentes públicos, permanece inalterada a responsabilidade de ambos os requeridos, a teor do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”, reforçou.

Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o cargo de conselheiro do TCE possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. “Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”.

Segundo o promotor de Justiça, o fato veio à tona em 16 de setembro de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de Mato Grosso que, posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual.

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