O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão de todos os atos decorrentes ao pregão eletrônico para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10) para a prefeitura de Cuiabá. Ele identificou indícios de direcionamento no certame, em função da inserção de elementos atípicos no objeto da licitação, que poderiam reduzir/limitar o universo de participantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs.
Segundo o conselheiro, apesar de aparentemente tratar-se de contratação de empresa fornecedora de combustível, o pregão supostamente trouxe acumulação do objeto com a prestação não só de bens, mas também de serviços. “As disposições editalícias pretendem reunir, a um só tempo, elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos de um contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que configura, ao menos potencialmente, a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderá reduzir/limitar o universo de participantes, indicando possível direcionamento do certame”, diz trecho da decisão.
A cautelar foi concedida em representação de natureza externa proposta por uma empresa. A decisão singular ainda será analisada e julgada pelo tribunal pleno. A decisão foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial de Contas na última sexta-feira (08), informa a assessoria do tribunal.