quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Congresso não define votação de veto que barra criação de cidades em MT

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O Congresso Nacional ainda não definiu uma nova data para votação do veto da Dilma Rousseff (PT), ao projeto de lei complementar que pretendia criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios em todo o território nacional, em novembro do ano passado. A previsão inicial era a última terça-feira (18), mas a sessão acabou sendo encerrada por falta de quórum. A tendência é que as discussões sejam retomadas semana que vem. Outros três que trancam  a pauta. Somente em Mato Grosso 20 cidades deixariam de ser criadas com manutenção dele, número que chega a 200 em todo país.

Os municípios de Mato Grosso que estão na lista para serem criados são: Boa Esperança do Norte, de Nova Ubiratã/Sorriso, União do Norte, de Peixoto de Azevedo, Japuranã, de Nova Bandeirantes, Nova Fronteira, de Tabaporã, além de Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para ser derrubado, o precisa do voto contrário da maioria absoluta de parlamentares – 257 deputados e 41 senadores. “Como prevê a Emenda Constitucional 76, promulgada no fim do ano passado, a votação dos vetos é aberta. Como o projeto começou a tramitar no Senado, esse veto deve ser votado primeiramente pelos senadores. Somente se houver o número mínimo de votos a favor da derrubada do veto é que os deputados fazem a votação”, aponta a entidade.

Pelo texto, a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.

Conforme Só Notícias já informou, consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.

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