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Congresso derruba veto e garante redistribuição de R$ 90 milhões em ISS para municípios de Mato Grosso

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O plenário do Congresso Nacional derrubou, ontem à noite, o veto do presidente Michel Temer relativo à lei que previa a redistribuição da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para o local de consumo do serviço. Apesar de concordarem com a derrubada do veto, partidos de oposição chegaram a fazer obstrução da votação, mas desistiram da tática. Mais cedo, em nota, o Palácio do Planalto anunciou que concordava com a derrubada do veto.

Os deputados rejeitaram o veto por 371 votos a 6, e os senadores, por 49 votos a 1. A derrubada do veto era uma das principais demandas da Marcha dos Municípios deste ano, que há duas semanas reuniu milhares de pessoas em Brasília.

Ao vetar a medida, o Planalto impediu a redistribuição às prefeituras dos recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil e de serviços de saúde. O veto afetava o dispositivo que transfere a cobrança, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de créditos e débito, leasing e planos de saúde.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo avaliou que a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.

No entanto, de acordo com entendimento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o veto presidencial à reforma do ISS se incidiu justamente às partes do texto que garantiriam uma melhor distribuição e socialização do montante arrecadado com o tributo. Segundo a entidade, até então, 63% do valor angariado com o imposto ficava concentrado nas mãos de apenas 35 Municípios brasileiros, dos 5.568 que compõem o país.

“A alíquota cobrada em cada operação com cartões de crédito e débito, por exemplo, é destinado ao município que sedia a empresa operadora do cartão. A título de ilustração, se uma pessoa faz uma compra com cartão de débito em Limoeiro, cidade do interior de Pernambuco, o valor arrecadado com o imposto sobre a serviço prestado não fica com este município, onde a compra foi efetuada e onde o serviço foi prestado. Ele é destinado ao município onde a empresa do cartão está alocada, local onde muito provavelmente nenhuma atividade deste serviço efetuado ocorreu”, explicou a entidade.

De acordo com o cálculo da CNM, com a derrubada do veto, os municípios de Mato Grosso receberão anualmente mais de R$ 90 milhões. Cuiabá deve ficar com a maior fatia (R$ 24 milhões), seguido de Rondonópolis (R$ 7,7 milhões), Várzea Grande (R$ 6,7 milhões), Sinop (R$ 5,2 milhões), Sorriso (R$ 4,7 milhões), Primavera do Leste (R$ 3 milhões), Lucas do Rio Verde (R$ 2,5 milhões), Nova Mutum (R$ 2,2 milhões), Tangará da Serra (R$ 2,2 milhões), Cáceres (R$ 1,4 milhão) e Alta Floresta (R$ 1 milhão). 

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