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Confresa tem contas anuais aprovadas após 6 anos consecutivos de rejeição

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Depois de seis anos consecutivos de contas anuais com emissão de parecer prévio contrário à aprovação, a Prefeitura Municipal de Confresa recebeu parecer favorável à aprovação das suas contas em julgamento realizado na sessão plenária de terça-feira, 14/9, do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator do processo foi o conselheiro Campos Neto, que votou em consonância com a manifestação do Ministério Público de Contas. De responsabilidade do prefeito Gaspar Domingos Lazari, tendo como corresponsável a contadora Marisângela Junker Jardim Bellé, o balanço foi aprovado por unanimidade e mereceu comentários positivos dos conselheiros.

A Prefeitura de Confresa teve contas anuais com emissão de parecer contrário nos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, sob a responsabilidade dos prefeitos Iron Marques Parreira (2003), Egídio Henrique Lunkes (2004), Mauro Sérgio Pereira Assis (2005-2008). Nesse período, a Prefeitura também teve processo com decisão pela irregularidade em tomada de contas especial. As contas de governo do exercício 2009 foram as primeiras analisadas sob a responsabilidade do prefeito Gaspar Domingos Lazari. Ainda não foram julgadas as contas anuais de Gestão do mesmo exercício.

Desde 2009 o TCE vem julgando as contas anuais das Prefeituras por meio de dois processos, um para Contas de Governo (emissão de parecer) e outro para Contas de Gestão (emissão de acórdão/sentença conclusiva). As Contas de Governo são julgadas em definitivo pela Câmara dos Vereadores. Referem-se às obrigações constitucionais, legais e orçamentárias, como investimentos mínimos em educação e saúde, repasse de duodécimo para o Poder Legislativo, obediência aos limites de despesas com pessoal, observância da Lei Orçamentária Anual etc. As contas anuais de Gestão referem-se aos atos de gestão praticados pelos prefeitos e secretários municipais, secretários de Estado e ordenadores de despesa em geral e todos aqueles que tenham responsabilidade por atos da administração pública. Verifica-se a legalidade, legitimidade e lisura dos atos praticados.

Em seu voto, o conselheiro Campos Neto incluiu diversas recomendações à Câmara dos Vereadores, no sentido de ela determinar ao prefeito municipal a observância de vários aspectos visando melhorar a contabilidade, observe questões de endividamento e aprimore ações de arrecadação e cobrança de créditos tributários.

 

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