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Condenação pode prejudicar futura candidatura de ex-deputada

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou recurso e manteve a condenação da ex-deputada federal Thelma Oliveira (PSDB) por improbidade administrava. Acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ser a responsável por uma contratação irregular da extinta Prosol, entidade que presidia no governo Dante de Oliveira (1995/2002), ela pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que impede de disputar eleições políticos condenados em órgãos colegiados.

A decisão da 4ª Câmara Cível foi tomada por unanimidade no último dia 12 de julho e comunicada ontem à primeira instância, já que ela não recorreu em tempo hábil. Isso deve inviabilizar a participação de Thelma nas próximas eleições. Viúva do ex-governador Dante de Oliveira (1995/2002), ela vem sendo cotada como um dos principais nomes do PSDB para a próxima eleição. Os tucanos contam com a pré-candidatura a prefeito de Cuiabá do deputado estadual Guilherme Maluf, mas veem a parlamentar como boa opção para compor como concorrente a vice-prefeita ou até mesmo cabeça de chapa.

Os desembargadores Mariano Alonso Tavares, José Silvério Gomes e José Ferreira Leite acompanharam parecer da Procuradoria Geral de Justiça ao negar o recurso chamado de apelação. Eles alegam que a ação civil proposta pelo MPE contra Thelma e Marília Ferraz deveria sim ter tramitado na Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular. Também discordaram da tese de que os agentes públicos não podem ser enquadrados por improbidade. A Prosol contratou empresas terceirizadas ao invés de realizar concurso. “Não merece reforma a sentença uma vez que o juiz pautou-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena”.

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