Na quarta-feira (14), termina o prazo para os partidos políticos constituírem os Comitês Financeiros. Após constituir os comitês, as legendas tem até o dia 19 de julho para registrá-los perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral desenvolveu o Sistema de Registro de Comitês Financeiros (SRCF) para auxiliar os partidos a apresentarem as informações pertinentes ao referido registro.
Os Requerimentos de Registro de Comitê Financeiro devem vir acompanhados da mídia com arquivo gerado pelo SRCF; original ou cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do Comitê Financeiro (CF), com data e especificação do tipo de comitê; endereço completo de funcionamento do CF e relação nominal e assinatura dos seus membros no formulário emitido pelo SRCF. Os partidos devem apresentar ainda o comprovante de regularidade cadastral do CPF do presidente do Comitê Financeiro.
Os partidos devem observar o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção para a constituição do Comitê Financeiro, e até cinco dias após a constituição, para realizar o registro perante a Justiça Eleitoral.
A constituição do Comitê Financeiro é essencial para a arrecadação dos recursos e aplicação nas campanhas eleitorais, além da função de gerenciamento dos recibos eleitorais e orientação aos candidatos em matéria de prestação de contas.