sexta-feira, 13/dezembro/2024
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Comissão tenta votar regulamentação do emprego doméstico e emenda do trabalho escravo

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A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional volta a se reunir na terça-feira (10) para exame de emendas ao projeto que regulamenta o trabalho doméstico (PLS 224/2013) e o que trata da expropriação das propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). A reunião terá início às 14h30.

Os dois projetos são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que na última terça-feira (3) votou pela rejeição das 58 emendas da Câmara ao PLS 224/2013, elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013. Após a leitura do relatório, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) pediu vista do projeto, e a falta de acordo acabou adiando a votação da proposta.

Sem a regulamentação, ficam em aberto, por exemplo, pontos relativos à jornada de trabalho e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o PLS 224/2013 seguiu para a Câmara dos Deputados onde recebeu emendas em Plenário. Se aprovado, o relatório de Jucá ao PLS 224/2013 seguirá para o Plenário da Câmara. Se aprovado com mudanças naquela Casa, terá que ser votado novamente pelo Senado.

A comissão também deve analisar as alterações sugeridas ao PLS 432/2013, que regulamenta a expropriação de imóvel urbano ou rural prevista na emenda constitucional do trabalho escravo, promulgada na quinta-feira (5). O projeto recebeu 55 emendas, das quais Jucá acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações por considerar os conceitos abertos e subjetivos.

Com isso, manteve-se a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. São citados ainda a retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva; a apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.

A votação também estava prevista para a última terça, mas foi igualmente adiada. Depois de passar pela comissão, o relatório de Jucá ao PLS 432/2013 seguirá para o Plenário do Senado. Se houver aprovação, o texto será encaminhado à Câmara.

Na avaliação da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, não há necessidade de se redefinir "trabalho escravo" para dar efetividade à Emenda Constitucional 81, promulgada em sessão solene da qual participou. Ela lembrou que já existe uma definição de trabalho escravo no Código Penal e opinou que eventuais mudanças representariam retrocesso.

Ao definir o crime de redução à condição análoga à de escravo, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) estipula que essa situação ocorre quando há trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e restrição do direito de ir e vir.

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