Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLC 58/2007) que assegura o mandato para ocupantes de cargos eletivos que mudaram de partido até o dia 30 de setembro deste ano.
O projeto, no entanto, tem parecer contrário do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que na semana passada foi afastado pela liderança do PMDB da comissão, juntamente como o senador Pedro Simon (PMDB-RS), por não seguir as orientações do partido.
“Não cabem mais as manifestações casuísticas, às vésperas dos prazos fatais, no sentido de abrir campo a que os negócios políticos floresçam. Sobretudo, não cabe ao Congresso Nacional instituir formalmente em lei os prazos e os momentos nos quais a fidelidade ao ideário do partido pode ser afrontada”, afirma Vasconcelos.
Em seu parecer, ele lembra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu em março deste ano os mandatos como pertencentes aos partidos e não aos parlamentares, posição seguida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda no parecer sobre o projeto de lei em tramitação no Congresso, o senador Jarbas Vasconcelos critica o artigo 4º do projeto, segundo o qual apenas os partidos políticos poderão requerer a cassação do diploma do parlamentar que deixou a legenda.
Para o senador pernambucano, órgãos como o Ministério Público e a sociedade civil também deveriam ter essa prerrogativa. “Além de casuística, a proposição, é contrária ao interesse público, injurídica e inconstitucional.”
Em entrevista à Agência Brasil, o autor do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), reconheceu que o texto pode tornar-se inconstitucional com a decisão do STF sobre a fidelidade partidária. O projeto de lei complementar está pronto para ser votado na CCJ do Senado, mas ainda não consta na pauta da próxima reunião, que será na quarta-feira (10).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15 de agosto e recebeu 292 votos favoráveis, 34 contrários e três abstenções. O projeto também prevê um período de 30 dias para mudanças partidárias, o que evitaria trocas de legenda durante a maior parte da legislatura.
Além da cassação do diploma, a proposta prevê a inelegibilidade para quem alterar a filiação partidária fora do prazo.