A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou ontem um projeto de autoria do senador Wellington Fagundes (PL) que altera o Código Florestal Brasileiro acabando com a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no final do ano passado e agora, se não houver recurso para o Plenário, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. Fagundes entende que a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“A lei instituiu o Cadastro Ambiental Rural, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no novo Código a exigência de que a CRA seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não condizente com a regra geral da Reserva Legal”, justificou o senador.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável à matéria por entender que o controle das Cotas de Reserva Ambiental pode ser realizado de forma mais efetiva pelo CAR do que mediante a averbação na matrícula do imóvel. Segundo a senadora, a razão disso é que o CAR é gerenciado dentro de um sistema informatizado que vincula cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel em que está inserida e ao imóvel beneficiário dela.
“É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental”, diz Leila em seu relatório. (Com Agência Senado)