A Comissão de Assuntos Sociais analisa, na quarta-feira (7), projeto que garante desconto de até 5% do Imposto de Renda para empresas que contribuírem no treinamento e capacitação de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação (PLS 305/2012).
De autoria do senador Gim (PTB-DF), a proposta também estabelece que se o jovem for contratado após a conclusão do curso ou treinamento, a empresa ficará isenta da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até um ano.
O projeto estabelece uma série de condições para garantir uma capacitação eficaz, entre eles a duração de três a 18 meses para o treinamento, que deverá ter carga horária de 12 a 20 horas semanais, além de controle de frequência, avaliação de aprendizagem e acompanhamento profissional.
O treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.
O projeto também inclui obrigações para o jovem beneficiário do programa. Caso a frequência seja inferior a 75% das aulas ou o desempenho seja considerado insuficiente, ele será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.
Antes de chegar a CAS, a matéria passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em que foi relatada pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Em seu voto favorável à aprovação o relator argumenta que as políticas públicas devem favorecer a geração de empregos, com foco no sistema de formação e qualificação de jovens carentes e em situação de risco.
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Benedito de Lira (PP-AL), também apresentou deu voto pela aprovação do projeto com uma emenda. Para o senador, com o incentivo fiscal previsto pelo projeto, mais empresas terão interesse em oferecer capacitação profissional a esses jovens.
O parlamentar acredita ainda que a renúncia fiscal a ser feita pelo Estado reverterá em menor reincidência de infrações por parte dos jovens, para quem o trabalho passará a ser “o resgate” da aceitação na sociedade.
Benedito de Lira retirou do texto original a previsão de isenção das contribuições para o INSS relativas à remuneração do jovem empregado durante os 12 primeiros meses.
O relator argumenta que a seguridade social, por determinação constitucional, é financiada por toda a sociedade e que “as contribuições sobre a folha de salários é obrigatória, sem exceções, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador”.
Depois da votação na CAS, a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
A reunião começa às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.