Representantes dos Poderes Executivo, e Legislativo e empresários de Mato Grosso discutiram a disseminação da lei 7.712 (de 09.09.02) que trata dos parâmetros constitucionais dos precatórios no Estado.
Na ocasião foram abordadas as formas que cada segmento encontrou para difundir nos municípios do interior do Estado, bem como nas transações feitas nas cidades pólos, as propostas para quitação das cartas de crédito e precatórios de servidores públicos negociadas com empresas mato-grossenses.
O deputado Humberto Bosaipo (PFL) é autor do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/05 que determina a preferência no pagamento de precatórios de natureza alimentícia aos portadores de doenças como tuberculose, hanseníase, esclerose, cegueira e outras.
Pela PEC, portadores de doenças graves, contaminados por radiação, maiores de 60 anos e pessoas cujos créditos sejam oriundos de ações propostas há mais de 15 anos terão preferência na ordem dos pagamentos desses créditos. “Estamos aqui para ouvir o Estado e os empresários e saber das principais reivindicações deles sobre a Lei dos Precatórios. A partir daí, estaremos nos próximos dias com o secretário de Fazenda (Waldir Teis) e posteriormente com o governador Blairo Maggi para decidirmos sobre essas modificações”, explicou o parlamentar.
A proposta apresentada pelo advogado representante do setor comercial do Estado (Câmara de Dirigentes Lojistas), o jurista Otacílio Perón é de que o benefício seja estendido a todos os tipos de certidão de crédito em rotatividade comercial e não só os de natureza alimentícia. “Temos outros créditos que resultaram em precatórios oriundos de indenizações, por exemplo, que o comércio defende que seja atendido”, explicou Perón.
Os comerciantes adquirem as cartas de crédito que os funcionários públicos recebem do Estado por 30% sobre o valor real da nota. Depois, encaminham sob júdice para o Estado a fim de receberem o ressarcimento. No tramite, uma carta de crédito ou um precatório pode levar até 15 anos para ser reconhecido como dívida pelo Estado e pago ao comerciante. “É um tiro no escuro. Não sabemos quando vamos receber 100% do Estado. Pedimos a ampliação dos prazos e benefícios para que possamos continuar negociando com as pessoas”, explicou Perón.
Outro ponto discutido pelo advogado trata da ampliação do prazo para pagamento de débitos das empresas junto a Secretaria de Fazenda. Legalmente, as empresas que negociam precatórios e que efetuaram transações que resultaram em débito para o Estado não pago até 31 de dezembro de 2002, ano de promulgação da lei, contam com uma série de vantagens para serem quitadas com descontos de juros que podem chegar a 90%.
A Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento), criada pela administração pública para intermediar as negociações – orienta cliente/empresa- manifestou-se dizendo que segue a legislação apresentada e que o ideal seria o pagamento de 70% dessas cartas aos seus proprietários, visto que o Estado, de posse do documento, ressarce o empresário em 100% do valor da carta.
A proposta foi contestada e não teve efeito junto aos comerciantes, sob a argumentação do tempo de espera para receber o valor do documento pago. O sub-procurador geral do Estado, Deosdete Pedro de Oliveira explicou que a liquidação dos precatórios começará pelas cartas de crédito de menor valor, a partir das mais antigas emitidas pelo Estado, posteriormente os de natureza alimentícia e os demais (indenizatórios) assim que o mote anterior for eliminado; tudo através de leilões públicos. “Qualquer decisão sugerida e acatada em forma de lei será seguida. Não vamos é infringir a legislação existente”, ponderou.