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Começam a valer restrições eleitorais aos agentes públicos de MT

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Para resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatos, a Auditoria Geral do Estado (AGE) alerta os agentes públicos do governo de Mato Grosso que várias práticas estão proibidas pela legislação eleitoral desde o último sábado. “O governador Silval Barbosa determinou à AGE, como órgão de coordenação também das atividades de Corregedoria e Ouvidoria, que monitorasse o cumprimento das regras eleitorais pelos agentes públicos em 2014, para que a máquina pública não seja usada de nenhuma forma para beneficiar nenhum candidato e partido político. De imediato, nossa equipe fez um estudo e produzimos uma cartilha para levar orientação aos agentes públicos”, explica o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

Uma das práticas proibidas é a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. “A proibição não se aplica aos casos de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, como loteria e produto bancário, tipo banco de fomento”, observa José Alves.

A restrição também não vale para propaganda institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, mediante consulta formal, a exemplo de campanha educativa sobre trânsito e saúde, sem personalização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também estão proibidas a nomeação, a contratação, a remoção, a transferência e a exoneração de servidor público. A vedação vale também para demissão sem justa causa (no caso dos empregados públicos, por exemplo), além da supressão ou readaptação de vantagens.

Entretanto, o secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que há exceções (condutas permitidas). Uma delas é a nomeação ou exoneração de servidores em cargos de comissão.

Outra é exceção é a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. Exceção ainda é a nomeação ou contratação de pessoal para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador. “Para esta última situação, a AGE recomenda ainda consulta prévia à Justiça Eleitoral”, adverte o secretário-adjunto.

Também é permitida a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Outra proibição é o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. A vedação, contudo, não alcança os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A transferência voluntária de recursos no período de 5 de julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. É prudente salientar que a vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas”, ressalta Hideki.

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