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Começa a valer calendário eleitoral para este ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para 2012 contendo sério de tópicos a serem seguidos sobre regras rígidas dos mandamentos legais. No Estado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dá início aos planos para fazer cumprir as normas e, se necessário, para fazer valer o peso da Justiça Eleitoral.

O recado simples, mas contundente, é um alerta para procedimentos que desde já, podem colocar na linha de risco candidaturas em fase de projeção. A partir deste mês, a Justiça Eleitoral está atenta para atos que integram a lista extensa de proibições, como é o caso da propaganda extemporânea, ou seja, fora de época. Calendário eleitoral do TSE destaca o dia 6 de julho para a abertura do período para realização para a propaganda eleitoral, de acordo com a Lei 9.504/1997.

Titular da Seção de Análise Técnico Processual do TRE, Edivaldo Rocha, destaca a importância de pretensos candidatos e partidos ficarem atentos às normas, principalmente nesta fase, sobre questões relativas à propaganda fora do período permitido pelo TSE. É comum no ano eleitoral pré-candidatos ou legendas desrespeitarem a legislação, por meio de propaganda muitas vezes maquiadas. Um dos exemplos mais pertinentes se dá em torno de candidatos que disputam reeleições. Alguns utilizam mecanismos para burlar a legislação como projeção de ações em função do mandato que exercem, sob alegação de divulgação de trabalho institucional.

É uma das maiores causas que fundamentam representações eleitorais, partindo de adversários, de partidos e ainda do Ministério Público Eleitoral. Nesse sentido, em sendo aberta a ação, há procedimento da Justiça Eleitoral para concluir o processo de forma rápida, porque se comprovada a falha, o representado ficará passível de multa podendo ainda perder o direito de registro de candidatura junto ao cartório eleitoral.

Conforme a legislação, a propaganda extemporânea gera, em comprovado o ato e com possível não quitação de pagamento da multa, integração do candidato no cadastro de inadimplente com a Justiça Eleitoral. Como o cadastro é um dos itens que formam o processo de validação do requerimento de registro de candidatura, o pretenso postulante poderá ter barrado o pedido.

Pagamento de Multa – Siglas e candidatos ao pleito municipal, que porventura forem alvo de representações com relativos débitos à Justiça Eleitoral, devem ficar centrados nos prazos determinados pelo TSE para quitação de pagamentos, como multas. O dia 5 de junho é o último prazo para envio pela Justiça Eleitoral da relação de todos os devedores de multa eleitoral, “a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral”.

Edivaldo lembra que a partir do dia 26 de maio é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos”.

A legislação permite, com a abertura do período para propaganda eleitoral, que candidatos, partidos e coligações façam uso, das 8h às 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também fica permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24 h. No período, também fica assegurado o direito à propaganda eleitoral na internet, “vedada” a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Condutas vedadas – Edivaldo ressalta ainda outros pontos relevantes a serem observados, como em relação as regras previstas pela legislação eleitoral “3 meses antes” do dia das eleições, ou seja, o dia 7 de outubro. A partir do dia 7 de julho, fica vedada aos agentes públicos série de condutas.

A lista prevê, por exemplo, impedimentos para nomeação, contratação ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito.

Exceções são previstas nesse contexto, como a possibilidade de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e ainda dos órgãos da presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 7 de julho de 2012. “É fundamental que todos fiquem atentos para as normas, como eleitores, partidos, candidatos e coligações, para que tudo transcorra dentro da esperada normalidade”, destaca Edivaldo.

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