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Com base na PEC dos Gastos, Fávaro veta projeto que modificava carreira dos profissionais do socioeducativo

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O governador em exercício, Carlos Fávaro, vetou um projeto de autoria do próprio Poder Executivo, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, no ano passado, que corrigia distorções na lei de carreira dos profissionais do sistema socioeducativo em Mato Grosso. A justificativa é que, apesar da matéria ter sido instruída com previsão de impacto orçamentário, “o atual cenário jurídico-financeiro impede a sanção”.

O projeto de lei 489 de 2017 foi enviado pelo governador Pedro Taques (PSDB), em setembro, e explicava que a lei de carreira de 2011 não deixava claro “quantos níveis possuía a progressão vertical” dos profissionais. Também pretendia corrigir a falta de contemplação de subsídios para os níveis 11 e 12, instituindo percentual de aumento de um nível para o outro “em consonância com toda a tabela”.

Na época, Taques ressaltou que as alterações implicariam em um aumento de despesas com pessoal, porém, o objetivo era corrigir “atecnias legislativas de responsabilidade da Administração”. O gestor ainda destacou que a reivindicação da categoria sobre o assunto se arrastava “há tempos” e que o impacto para 2017, por exemplo, seria relativamente baixo. As modificações, conforme o projeto, resultariam em R$ 29 mil em gastos a mais, de setembro a dezembro do ano passado, R$ 96,7 mil, em 2018, e R$ 102 mil, em 2019.

A matéria acabou aprovada em duas votações, a última realizada na 96ª sessão ordinária, em 29 de novembro. Com isso, o projeto foi enviado para sanção do governo. Ao explicar o veto, Fávaro ressaltou que a mensagem foi aprovada depois da promulgação da Emenda Constitucional 81 de 2017, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos, que “vigorará por cinco exercícios financeiros, a partir de 2018, durante o qual fica vedado ao Poder Executivo, como regra, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores”.

Fávaro também citou o relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre (janeiro a agosto de 2017), que revelou um gasto de despesas com pessoal de 47,39%, o que extrapola o limite prudencial de 46,55%, fixado por lei. “Ante a referida situação, embora o projeto de lei tenha sido enviado em momento antecedente, o Poder Executivo está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre as quais se encontra a proibição de adequação de remuneração a qualquer título e de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no último sábado (6). Ele ainda será analisado pelos parlamentares, em data não definida.

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