As contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Jangada, referentes ao exercício de 2009, foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas, hoje, em sessão ordinária. De acordo com o voto do relator Alencar Soares, a reprovação das contas foi devido atos de gestão considerados inconstitucionais, ilegais e ilegítimos classificados como irregularidades de natureza grave, com ofensa à Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e aos princípios que regem a administração pública na execução da despesa.
No relatório técnico, os auditores da 3ª Relatoria apontaram a existência de 25 irregularidades incluindo despesas sem licitação no montante de R$ 322 mil, fragmentação de despesas com a aquisição de veículos no valor de R$ 113 mil, emissão de cheques sem cobertura financeira no valor de R$ 11 mil, desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb, pagamento de horas extras para comissionados, despesas impróprias à finalidade da administração pública no total de R$ 13 mil e contratação temporária de servidores sem motivação.
Devido às irregularidades, reincidência nas falhas, prática de atos com grave infração nas normas legais e regimentais e dano ao erário, o relator votou pela aplicação ao prefeito Valdecir Kemer de multas correspondentes a 150 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 5 mil. Além disso, terá que restituir ao erário municipal a importância de R$ 6, 6 mil (208,32 UPF/MT), referentes à realização de despesas impróprias e ao pagamento indevido de horas extras.
Foi determinado ainda que a atual administração municipal de Jangada adote medidas para evitar a reincidência nas impropriedades elencadas no voto e que dê ciência à atual Comissão Permanente de Licitação, bem como à assessoria jurídica, para que observe as regras licitatórias, sob pena de responder solidariamente com o gestor municipal por eventuais atos omissivos decorrentes de sua responsabilidade.