O pleno do Tribunal Regional Eleitoral multou em R$ 30 mil cada coligação em Cuiabá e Várzea Grade, que não tenha comprovado cumprimento à decisão proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, no primeiro turno das eleições, para que retirassem, no prazo de uma hora, os materiais de propaganda eleitoral referentes aos seus candidatos que haviam sido jogados nas ruas próximas aos locais de votação.
A magistrada determinou, em medida liminar, que as coligações fossem notificadas sob pena de multa no valor de 5 mil reais por hora de descumprimento. As coligações “Viva Mato Grosso” e “Amor a nossa gente” interpuseram, no TRE, agravo regimental solicitando que o pleno reconsiderasse a medida liminar. A “Viva Mato Grosso” alegou que desconhecia quais eram os locais onde o suposto ilícito foi praticado e que a decisão liminar não os especificava, desta forma, seria necessário percorrer os bairros de Cuiabá e Várzea Grande, o que não seria possível no prazo de 1 hora.
Já a “Amor a nossa gente”, afirmou que recolheu o material – sem no entanto, juntar prova dessa alegação. Ambas as coligações alegaram que a decisão violou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao levar o agravo para ser julgado pelo pleno, a juíza Ana Cristina Silva Mendes explicou que, ao jogar material de propaganda de campanha nas ruas, as Coligações de Cuiabá e Várzea Grande violaram os termos da Campanha Cidade Limpa, a qual aderiram no dia 1 de outubro. “Eles foram convidados a aderirem a Campanha Cidade Limpa e o fizeram voluntariamente. Todas as Coligações se comprometeram a não jogar nas ruas material de propaganda eleitoral. Havia a obrigação de não serem harmônicos com atitudes detestáveis e que degradam o nosso meio ambiente”.