A segunda parcial da prestação de contas dos candidatos a prefeitura de Colíder mostra que a receita e despesa do candidato Nilson Santos (PMDB) está superior ao do adversário, Noboru Tomiyoshi (PSD). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o primeiro declarou receita de R$ 116,7 mil, provenientes de doações de pessoas físicas.
Já os gastos atingiram R$ 116,5 mil e correspondem, segundo o declarado, a despesas com pessoal, publicidade em placas e cartazes e, também, com combustíveis. Na primeira parcial, divulgada em agosto, Santos apontou receita de R$ 18,5 mil e despesas de R$ 13,3 mil.
Na prestação de contas de Noboru, a receita foi de R$ 66,8 mil, proveniente de doações do comitê financeiro do partido, do próprio candidato e de algumas pessoas. Já as despesas somam R$ 52,9 mil, com publicidade em carros de som, placas e com pessoal. Na primeira parcial declarada por ele as receitas somavam R$ 49,6 mil e, os gastos, de R$ 5 mil.
Conforme o tribunal, até a final da campanha Nilson poderá gastar até R$ 700 mil e, Noboru, R$ 2 milhões. Os limites de gastos foram previstos pelos candidatos e informados aos Tribunal, seguindo a legislação eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as informações prestadas serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.