Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 163 tabeliães de cartórios extrajudiciais pertencentes a 104 municípios de Mato Grosso perderam cargos. A medida consta no Diário Oficial. O motivo é que os cargos foram preenchidos irregularmente e confrontando as determinações constitucionais. Ao todo o ato assinado pelo corregedor nacional do CNJ, ministro Gilson Dipp sacou 7,828 mil tabeliães em todo país de suas funções e determinou a realização de concurso público para preenchimento das vagas. A lista dos cartórios pode ser acessada no site da instituição
As target=_blank>www.cnj.jus.br.
As decisões dão cumprimento à resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro.
A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios, sendo que neste caso em Mato Grosso foram confirmado 87 cartórios em 65 municípios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
Como Mato Grosso tem 141 municípios, mas nem em todos existem cartórios extrajudiciais, é preciso compreensão de que grandes municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, entre outros tem mais de um cartório.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais – A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.