O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a destituição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT) e uma nova eleição para preenchimento das 20 vagas. A decisão unânime resultará na recomposição do grupo responsável desde 2004 pela atividade jurisdicional e administrativa no Judiciário.
A decisão do CNJ atende a um procedimento de controle administrativo ajuizado pelo corregedor-geral do TJ, desembargador Orlando Perri. Ele alegou que a criação do Órgão Especial foi irregular no Estado, pois se deu por meio do mesmo ato que aumentou em 2004 o número de desembargadores no Tribunal de 20 para 30.
O Conselho concordou com o corregedor de que o Órgão Especial só pode ser criado posteriormente ao ato pelo qual o Tribunal regulamentou o atual número de desembargadores na Corte.
Os 17 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ foram nomeados por meio de critério de antiguidade em 2004, quando foi criado. Com a decisão do Conselho, uma nova eleição vai ter que ser realizada, sendo que metade das vagas obedecerão o critério de antiguidade e a outra parte se dará através de eleição direta do pleno do Tribunal.
A decisão dos conselheiros do CNJ, que é do dia 18, acompanha voto do relator Técio Lins e Silva e deverá ser colocada em prática no período de 60 dias. Desembargadores como Diócles Figueiredo, Márcio Vidal e Evandro Stábile agora terão chances de integrar o Órgão Especial, criado nos tribunais de todo o país por meio da emenda Constitucional nº 45, a chamada reforma do Judiciário.
“Nos termos do que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só pode criar Órgão Especial o Tribunal integrado por mais de 25 juízes. Para esse fim, considera-se a composição já implementada pela Corte, não bastando a existência de vagas recém-criadas ou ainda não preenchidas”, justifica o relator.
Ao ajuizar o procedimento no CNJ, Perri ressaltou que uma comissão já foi formada por desembargadores do TJ para acompanhar o caso, mas nenhuma decisão foi tomada. O grupo é formado pelos desembargadores Licínio Carpinelli Stefani, José Ferreira Leite, Sebastião de Moraes Filho, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
Orlando Perri diz ainda que a irregularidade promove afrontamento à regra constitucional.
Outro lado – O Tribunal de Justiça não se pronunciou ontem sobre o caso, apesar de ter sido comunicado.