O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (6), em reunião extraordinária, fixar em R$ 24,5 mil o teto salarial para os magistrados de tribunais de Justiça de sete estados. O subsídio dos magistrados é fixado pela Constituição Federal em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que corresponde a cerca de R$ 22,1 mil.
Com a decisão, gratificações e vantagens podem ser incorporadas desde que o valor máximo não ultrapasse os R$ 24,5 mil. A decisão de hoje muda a que foi tomada pelo próprio conselho em janeiro deste ano, determinando que os salários acima de R$ 22,1 mil deveriam ser cortados.
A atitude segue ainda decisão do STF de que os juízes e desembargadores dos tribunais estaduais podem acumular vantagens pessoais até o limite do R$ 24,5 mil.
De acordo com o conselheiro do CNJ e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Marcus Faver, a decisão permite uma situação de igualdade no Judiciário.
“Senão iria acontecer uma situação esdrúxula, um presidente de um Tribunal Trabalhista poderia ganhar até R$ 24,5 mil e o presidente de Tribunal Estadual não poderia ganhar até R$ 24,5 mil”, diz Faver.
Os sete estados que tiveram a situação salarial julgada são: Acre, Amapá, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba e Maranhão. Os casos de outros oito tribunais estaduais devem ser julgados ainda hoje. A expectativa, de acordo com Marcus Faver, é que o entendimento seja o mesmo adotado nos casos já julgados.
Estudo sobre o teto salarial do Judiciário apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro do ano passado mostra que 19 tribunais apresentavam irregularidades, totalizando 2.978 casos de magistrados e/ou servidores que recebiam acima do teto.
Em janeiro, o conselho começou a julgar os casos depois de constatar que dos 19 tribunais, 15 ainda não haviam regularizado a situação dos salários.