Os candidatos ou cabos eleitorais flagrados jogando santinhos ou outro material de propaganda nos arredores de locais de votação de Cuiabá e Várzea Grande, na véspera da eleição, serão conduzidos ao "cadeião" e poderão responder a processo criminal. A determinação consta de uma portaria conjunta assinada pelos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral em Cuiabá e Várzea Grande, Paulo Márcio Soares de Carvalho, Rita Soraya Tolentino de Barros, Adair Julieta da Silva e Marilza Aparecida Vitório. A portaria regulamenta nos dois municípios a Campanha Cidade Limpa, cujo slogan é "Candidato que joga santinho na rua não respeita a sua cidade".
Conforme consta na portaria, equipes de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral farão varredura nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, para garantir o cumprimento da determinação. Este trabalho será reforçado pela atuação, em especial durante toda a noite anterior ao dia da eleição, pelas polícias Federal, Militar e Civil.
A distribuição de santinhos e panfletos é permitida até as 22 horas do dia 6 de outubro, véspera da eleição. Após esse período, na tentativa de influenciar o eleitor indeciso no dia do pleito, os candidatos jogam os restos do material de campanha na porta dos locais de votação, poluindo ruas, escolas e demais prédios públicos. Esta prática, nefasta para a população, já ficou conhecida como "chuva de santinhos".
O objetivo da campanha Cidade Limpa é conscientizar candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de se cumprir as regras da propaganda, no dia do pleito, evitando-se que o material de sobra de campanha se converta em elemento nocivo ao meio ambiente e à saúde pública.