PUBLICIDADE

Cassado registro de candidatura de prefeito eleito em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Walter Tomaz da Costa, cassou segunda-feira (24), o registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, Francisco Assis dos Santos. O magistrado julgou parcialmente procedente a representação 409/08 referente à captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, aplicando uma multa no valor de R$ 26 mil

Na ação, a coligação “União pelo avanço de Ribeirão Cascalheira” e os candidatos majoritários derrotados, Adário Carneiro Filho e o vice Wiser Barbosa Moura, alegaram compra de voto por parte da coligação “Trabalho com honestidade” e do prefeito eleito comprovada por meio de uma gravação. Segundo a coligação representante, no dia 29 de setembro, ocorreu uma compra de voto de um eleitor em nome de Francisco de Assis, na quantia de R$ 200

De acordo com o juiz, a conduta do representado foi julgada com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata sobre captação ilícita de sufrágio. A pena atinge a coligação, assim como prefeito eleito e vice, com a cassação dos registros de candidatura e multa para ambos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop: obra do hospital municipal está 89% executada, diz empresa

A empresa de engenharia responsável pela construção confirmou, ao...

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...
PUBLICIDADE