O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da sentença da Justiça Federal que condenou os cinco acusados por montar uma farsa para beneficiar o empresário Josino Guimarães que irá a juri popular no próximo mês, acusado do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, há 12 anos.
Os procuradores da República responsáveis pelo caso defendem o argumento que os cinco envolvidos, já condenados, deveriam ter sido condenados, também, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença contra o delegado Márcio Pieroni, o agente prisional Gardel Lima, o empresário Josino Guimarães e o irmão Cloves Guimarães e o detento Abadia Proença é do dia 23 de setembro .
Para o MPF, Josino e Cloves Guimarães devem ser condenados, ainda, pelo crime de denunciação caluniosa, cometida contra José Roberto Padilha. O agente penitenciário Gardel Tadeu Ferreira de Lima, lotado na Delegacia de Homicídio em Cuiabá, deve ter incluída a condenação por comunicar terceiros (Luziane Pedrosa e o esposo dela, o detento Abadia Proença) da existência de interceptação do aparelho celular de José Roberto Padilha. No recurso, o MPF também pede que Abadia Proença seja condenado pelo crime de violação de sepultura do falecido juiz Leopoldino Marques do Amaral, enterrado na cidade de Poconé (MT).
Setença – A sentença da Justiça Federal condenou cada um dos cinco acusados por vários crimes independentes como formação de quadrilha, denunciação caluniosa, violação de sepultura, quebra de sigilo funcional, fraude processual, interceptação telefônica para fins não previstos em lei e desobediência.
No entanto, o MPF discorda de alguns pontos da sentença, como, por exemplo, o uso do princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, que é um princípio jurídico aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência entre elas. Conforme esse princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave. Essa interpretação jurídica fez com que na sentença de condenação dos acusados o crime de fraude processual e denunciação caluniosa absorvesse o crime de uso de documento falso, e com que o crime de uso de documento falso absorvesse o crime de falsidade ideológica.
Em recurso, o Ministério Público Federal também pede que haja uniformidade na condenação dos acusados, uma vez que todos os cinco envolvidos tiveram atuações de equivalente importância para levar a farsa adiante, tentando provar por meios escusos e ilegais que o juiz Leopoldino Marques do Amaral ainda estava vivo.
O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.