Em função da minha convocação para depor na CPI dos Correios para falar sobre a consignação em folha de empréstimos, anunciada nesta data, é preciso fazer os seguintes esclarecimentos:
1) O crédito consignado foi regulamentado através de Medida Provisória;
2) Não cabe ao INSS elaborar ou redigir Medida Provisória, pois tal atribuição – como toda Medida Provisória – é de competência da Casa Civil;
3) O acompanhamento deste processo foi realizado pelo Ministério da Previdência Social e não pelo INSS;
4) A discussão e regulamentação desta MP ocorreu em um período anterior à minha posse como presidente do INSS;
5) Mesmo não tendo participado de qualquer discussão sobre o assunto, reitero que o Banco BMG não foi o primeiro a realizar este tipo de convênio. A primeira instituição a fazer isso foi a Caixa Econômica Federal. Depois do BMG, dezenas de outras instituições já se cadastraram para fazer este tipo de operação;
6) Apesar destes contratos firmados entre os bancos serem contratos públicos, realizados entre as instituições financeiras e o INSS, não vejo qualquer problema em ir à CPI prestar estes e quaisquer outros esclarecimentos.
Carlos Bezerra
Ex-presidente do INSS