Candidatos à Prefeitura de Várzea Grande correm risco de não ter direito à veiculação da propaganda eleitoral gratuita em emissoras de TV. Transmissão deve ser apenas das exposições de propostas dos postulantes de Cuiabá. Juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, alerta que faltam apenas 2 dias, a contar de hoje, para que possa ser firmado acordo entre "a maioria dos partidos da Capital e de Várzea Grande". O consenso deve ser firmado na presença dos juízes eleitorais dos respectivos municípios, para garantir aos postulantes da cidade vizinha o tempo na grade da emissora encarregada da transmissão como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Legislação eleitoral estipula critérios que precisam ser rigorosamente cumpridos para assegurar o direito a municípios como Várzea Grande. É dado amparo às cidades com mais de 200 mil eleitores. Não é o caso do município, com cerca de 174 mil votantes, segundo dados do TRE. Outro item: a cidade precisa ter emissora local, assim, Várzea Grande novamente não é inserida nas regras previstas na legislação.
Nessa situação, é prevista abertura aos candidatos, através da consolidação de um acordo em comum, que deve ser firmado entre representantes da maioria das agremiações, com participação de magistrados da Justiça Eleitoral. Deve ser selada parceria para que no processo de transmissão, 2 emissoras em Cuiabá se comprometam a transmitir a propaganda eleitoral, sendo uma relativa aos candidatos da Capital e a outra, dos postulantes de Várzea Grande.
O juiz lembra que em 2004 foi possível concretizar o acordo, mas frisou que no período, houve tempo hábil para as articulações entre agremiações. As chances não estão totalmente eliminadas no atual período, mas devido ao limitado espaço de tempo, são reduzidas as possibilidades.
Reconheceu que, seguindo essa ordem, os candidatos da cidade vizinha poderão ter prejudicados os trabalhos. Mas frisou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir o assunto, e sim aos partidos se organizarem para tentar assegurar o acesso ao espaço na TV. "Não há má vontade nossa. Existem requisitos que precisam ser cumpridos. Ainda há tempo, mas os partidos precisam ser céleres", disse. O PMDB e o PSB de Várzea Grande requisitaram o direito. Mas somente essa ação não ensejará em decisão do Tribunal Regional Eleitoral, dadas as razões da legislação eleitoral.
Propaganda eleitoral gratuita é uma das melhores formas de expor ao eleitor as propostas para a gestão pública, seja ela referente à administração do Executivo ou ainda relativa ao legislativo.
A Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece parâmetros sobre reserva de tempo para a propaganda eleitoral gratuita. Destaca que "em município em que não há emissora de TV, conforme artigo 48, remete à solicitação pela maioria dos partidos políticos". Acrescenta impossibilidade de retratação após a data limite. E emenda que "coligação municipal não detém competência dos órgãos regionais de direção da maioria dos partidos participantes do pleito".