Os candidatos que concorreram nas eleições gerais precisam prestar contas até o dia quatro de novembro. Os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram suas candidaturas indeferidas também devem prestar contas do período em que realizou campanha. A prestação de contas final já pode ser enviada à Justiça Eleitoral pela internet e a documentação exigida deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Para a validação da entrega da prestação de contas, o extrato da transmissão eletrônica deve ser assinado pelo candidato, administrador de campanha, se for o caso, advogado e profissional de contabilidade. De acordo com o coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, caso a prestação de contas não for assinada pelo advogado as contas podem ser consideradas como não prestadas. Até o dia 4 de novembro, o TRE espera receber 498 prestações de contas.
Taurines explica que os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral. “Aconselhamos que as contas dos eleitos sejam prestadas o quanto antes, porque estas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”.
De acordo com o TRE, as prestações de contas finais de campanha devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, com o detalhamento dos doadores e fornecedores. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de internet do TSE.