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Candidato só pode ser detido ou preso em flagrante delito

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Desde o último sábado (20), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com a Legislação Eleitoral. Dessa maneira, a medida restringe a uma única condição prévia: a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral. O primeiro turno das eleições gerais ocorre no dia 5 de outubro.

Por sua vez, a partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também a legislação.

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