O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do conselheiro federal relator Maryvaldo Bassal de Freire (RR), deferiu liminar nos autos de uma medida cautelar proposta pela Chapa 3 "OAB 100% Você". Desta forma, foi efetivado o registro da candidatura do advogado Pio da Silva, em sua integralidade, para participação no pleito eleitoral que será realizado, amanhã, no Conselho Seccional da OAB Mato Grosso.
O relator dos processos na Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB destacou estarem configurados os requisitos para a concessão, quais sejam o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (fumaça do direito), "tendo em vista a óbvia urgência de pronunciamento, na medida em que as eleições da OAB Mato Grosso serão realizadas amanhã".
O registro da Chapa 3 "OAB 100% Você" foi indeferido perante a Comissão Eleitoral da Seccional diante da falta de comprovação dos cinco anos de exercício profissional de membros da chapa e a alegação de impossibilidade de candidatura de membro diante de infração disciplinar.
Ao todo três candidatos concorrem à Diretoria da OAB/MT: Chapa 1 "Pela Ordem. Para os advogados", cujo candidato é o advogado Maurício Aude; Chapa 2 "A OAB é Muito Mais", cujo candidato é o advogado José Moreno Sanches Júnior; e a Chapa 3 "OAB 100% Você", cujo candidato é o advogado Izonildes Pio da Silva.
A votação na Seccional Mato Grosso e nas 29 Subseções terá início às 9h e será finalizada às 17h. Todos os advogados inscritos na OAB-MT são obrigados a votar, conforme determina o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB e o Provimento nº 146/2011. Estão aptos aqueles profissionais que estiverem adimplentes com a instituição. A lista completa com os nomes dos advogados está disponível no site da OAB/MT, no link "Serviços Online – Intimações". Clique aqui para acessar.