O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho, julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral(MPE), condenando o candidato a vereador de Cuiabá Marcelo Pires de Souza (PRTB) a pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil.A multa foi aplicada pela prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet através do site de relacionamento Orkut. Após a análise da mensagem veiculada na comunidade do Orkut feita pelo candidato, o juiz afirmou que a página contém elementos que fazem referência às eleições.
Em sua defesa, o candidato alegou que a veiculação de mensagem no Orkut não teria poder de influência, tendo em vista o caráter pessoal e limitado de acesso à página pessoal veiculada no Orkut.
Para embasar a sua decisão, o juiz Rondon Bassil colheu informações na internet através da enciclopédia virtual Wikipedia, que informou que o Orkut possui atualmente mais de sessenta milhões de usuários cadastrados, sendo que o Brasil é o país com maior número de membros. Sendo assim, o magistrado concluiu que o Orkut é uma poderosa rede social, onde a veiculação de determinada publicidade pode ter sua potência multiplicada muitas vezes. Além disso, o juiz afirma que não é preciso ter o endereço da página para que o internauta acesse determinado perfil ou comunidade, sendo possível a utilização de várias formas de busca para que se tenha acesso à uma página da comunidade no site de relacionamento.
O juiz Rondon Bassil decidiu ainda não acolher o pedido do MPE, que solicitou a aplicação de multa em grau máximo. Uma vez que há provas nos autos que o candidato retirou, após a notificação, a publicidade ilícita, o magistrado fixou a multa em seu grau mínimo, no valor de R$21.282 mil reais.