Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu ao candidato do PMDB, Hermes Bargamin, a disputa pela prefeitura de Juína, em decisão que mudou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que havia seguido decisão do juízo local de indeferir o registro de candidatura por já ter sido Bergamin condenado por crime ambiental.
Como a decisão da condenação ambiental é passível de recurso que ainda está em apreciação no Superior Tribunal de Justiça, já que o postulante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ministro Og Fernandes considerou mais do que justa a autorização do registro de candidatura de Hermes Bergamin, até pelo processo legal ter recebido novas informações que inclusive podem alterar a condenação do candidato.
A decisão do ministro do STJ, Og Fernandes ainda se baseou em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, da Procuradoria da República que não viu impedimento a concessão do registro de candidatura de Hermes Bergamin. O parecer foi do procurador regional eleitoral da República, Marcellus Barbosa Lima.
Em sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a decisão de liberar a candidatura do peemedebista foi relatada pelo corregedor-geral e vice-presidente, desembargador Gerson Ferreira Paes e foi aprovada por unanimidade pelos demais juízes membros do TRE-MT.
Caso não tivesse conseguido o registro de sua candidatura, Juína teria apenas a candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição Altir Peruzzo (PT) que conta ainda os seguintes partidos em sua coligação PP / PDT / PSB. Aliás Peruzzo foi vice-prefeito do hoje secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes (PT) que governou Juína por dois mandatos e depois disso se elegeu duas vezes deputado estadual e na terceira se elegeu deputado federal, mas acabou perdendo a vaga por causa de uma recontagem de votos devido a Lei da Ficha Limpa.