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Candidato a deputado federal em Mato Grosso tem contas rejeitadas pelo TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, em sessão plenária de ontem, a prestação de contas do candidato a deputado federal pelo PRTB Eudes Ferreira da Costa em relação ao pleito de 2006. Acompanhando o parecer técnico da Coordenadoria de Auditoria do Tribunal e da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz relator José Pires da Cunha votou pela rejeição das contas, que foi acompanhada pelo Pleno por unanimidade. Quatro irregularidades foram apontadas pelo parecer técnico que ensejaram a desaprovação pelos juízes-membros.

O primeiro ponto destacado pelo parecer do setor de auditoria foi a ausência de recursos financeiros para quitar despesas contraídas na campanha no valor de R$ 22,00. Fato que segundo o juiz José Pires da Cunha não seria fundamento para a rejeição. “Realmente o saldo negativo de R$ 22,97, constante do extrato bancário de fls. 49, não constituiu motivo a justificar a rejeição das contas, quando muito, a sua aprovação com ressalvas”, disse.

No entanto, o relator destaca em seu voto que as outras três irregularidades apontadas justificam a desaprovação: ausência de contabilização de despesas com pessoal, locação/cessão de bens móveis (casa), energia, água, telefone, a existência de despesas com combustíveis e lubrificantes sem registro de veículos na prestação de contas e ainda ausência de documentos referentes às despesas com publicidade, materiais impressos e combustíveis/lubrificantes.

“Outro fato que conduz à rejeição das contas é a divergência no que se refere ao gasto com combustíveis/lubrificantes constantes dos documentos de fls. 35 (Recibo Eleitoral 28.000.006303 – doação estimável em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 para o Posto Santa Laura), o de fls. 22 (Demonstrativo de Receitas e Despesas, que traz sob a rubrica “combustíveis e lubrificantes” o valor de R$ 5.700,00) e o de fls. 62 (Nota Fiscal 001266, do Posto Samuca, no valor de R$ 887,10). Não há como conciliar o valor declarado no Demonstrativo de fls. 22, na a rubrica “combustíveis e lubrificantes”, com a soma dos valores do Recibo Eleitoral de fls. 35 e da Nota Fiscal de fls. 62”, explica José Pires da Cunha em seu voto.

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