Maria Lúcia de Oliveira Porto é a prefeita eleita Conquista D'Oeste (571 km a Oeste de Cuiabá). Ela fo eleita, hoje, ao receber 1.110 votos que correspondem a 52,14% dos votos. Maria venceu José Carlos de Oliveira, que ficou com 47,86% dos votos válidos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, dos 2.814 eleitores aptos a votar, compareceram as urnas 2.165, alcançando o índice de 76,94% de comparecimento. Houve 2.129 votos válidos
Maria Lúcia disputou tendo como candidato a vice-prefeito Daniel de Menezes formando a coligação com PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD. José disputou com apoio de PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu fazer nova eleição, hoje, a chapa onde estava Maria, como candidata a vice-prefeita, foi indeferida porque não foi concedido registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade. Outro candidato também teve registro indeferido. Na eleição de outubro, José Carlos e Valdeci José, que obtiveram registros, também concorreram e os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.
Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação ‘Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença‘ (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação ‘Rumo ao Novo‘ (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal.
Aldeir recorreu ao TRE, onde o pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no municípios foi decidida nova eleição.
(Atualizada às 09:16h em 13/10)