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Câmaras de Vereadores de MT devem implantar ouvidorias

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A Ouvidoria Geral da Assembléia Legislativa articula para o segundo semestre de 2008, em data a ser anunciada, o 1º Encontro Estadual dos Legislativos Municipais. O evento dará início a uma parceria do legislativo estadual com os municipais de todo o Mato Grosso, para a criação e instalação de ouvidorias nos parlamentos municipais. O anúncio foi feito pelo ouvidor geral da AL, Eduardo Henrique Migueis Jacob, e a indicação aprovada por unanimidade pelos 24 parlamentares.

De acordo com Jacob, o projeto foi idealizado a partir de orientação do Congresso Nacional que sediou evento das AL´s de todo o país em novembro de 2007. A coordenadora Geral da Ouvidoria da AL, Priscila Manarich representou Mato Grosso em Brasília e desenvolve o projeto local que conta também com a equipe do plano estratégico, coordenada por Abílio Camilo Fernandes Neto.

A meta é que a partir de uma parceria, a AL acompanhe os municípios na criação de suas ouvidorias, dando suporte técnico e assessoramento jurídico. “Nós da ouvidoria recebemos a aprovação da indicação pelo deputado Gilmar Fabris com muita satisfação. A aprovação mostra que o parlamentar está sensível ao trabalho da ouvidoria. A ouvidoria é a porta de entrada do cidadão consumidor, usuário e temos que ampliar os serviços”, disse Eduardo.

Segundo Priscila Manarich em todo o país, até novembro de 2007, apenas um terço das Assembléias Legislativas (9 de 27) tinham suas ouvidorias devidamente instaladas e funcionando. Os outros dois terços (18 AL´s) foram convidadas a assumirem no encontro nacional a meta de instalar os trabalhos.

A Ouvidoria possibilita a análise de denúncias, críticas, sugestões e elogios a respeito dos serviços prestados por uma instituição ou empresa à sociedade, constituindo um valioso instrumento para a solução de problemas e de conflitos organizacionais, tanto de caráter interno como de natureza externa. Como um órgão predominantemente cobrador de soluções, ela visa o melhor e mais rápido atendimento das expectativas do cidadão consumidor ou usuário.

Seus atributos fundamentais são a autonomia e a independência para atuar e cobrar do setor onde ocorreu o problema uma solução rápida, após a análise criteriosa do Ouvidor-Geral e sua assessoria. Tudo isso, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e probidade.

A função básica do Ouvidor-Geral é representar o cidadão diante dos órgãos nas suas demandas, e acompanhar o processo até a decisão, atuando como mediador das partes e buscando fazer com que todos os envolvidos reflitam sobre os fatos e possam rever voluntariamente, quando for o caso, os seus procedimentos e processos.

A ação da Ouvidoria é direcionada a dois grandes tipos de cidadãos: externo e interno. O externo é todo indivíduo, grupo ou entidade pública ou privada que em suas atividades dependa, ou venha a depender de produtos ou serviços de natureza econômica e social oferecidos pelo órgão, instituição ou empresa. O interno é todo servidor ou funcionário que necessite da intervenção da ouvidoria pelas mesmas razões do cidadão externo.

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