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Câmaras de MT devem ter leis próprias para verba indenizatória, decide TCE

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabeleceu, em sessão realizada hoje, que as câmaras municipais devem instituir lei estabelecendo critérios para pagamento de despesas com verba indenizatória. A decisão foi tomada frente à consulta apresentada pelo presidente da Câmara de Nova Olímpia, vereador Ari Cândido Batista, quanto ao uso da verba indenizatória para fornecimento de combustível a ser utilizado em carro particular e outras despesas necessárias para o exercício da vereança.

O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luis Henrique Lima, destacou que a lei municipal deve estabelecer quais as despesas que podem ser pagas com verba, mas alertou que esses recursos não podem ser utilizados para pagamento de despesas de gabinete e nem para combustível de carros particulares, com exceção de não existir veículo oficial da câmara para atividades a serviço do Legislativo.

Aprovada por unanimidade, a decisão do Pleno de Contas ressalta ainda que a verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de despesa já indenizada sob outra forma, a exemplo de diárias, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da mesma despesa. Além disso, o relator ressaltou que a prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei. "É essencial que se tenha bom senso e razoabilidade no uso destas verbas", disse o relator.

 

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