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Câmara terá que fazer concurso após acordo com o MPE

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O Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a câmara de Primavera do Leste com o intuito de sanar irregularidades na contratação de pessoal e garantir a realização de concurso público. Com o acordo, deverá ser enviado projeto de lei para extinção ou alteração das denominações de cinco cargos comissionados. Após aprovação e sanção do projeto de lei, a câmara deverá realizar, em no máximo quatro meses, concurso público para a contratação de pessoal.

De acordo com o promotor Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, foi constatado que dos 41 funcionários do Poder Legislativo de Primavera do Leste, somente oito são efetivos. “De todos os funcionários do órgão, 80% ocupam cargos comissionados, ou seja, um número extremamente alto. A Constituição Federal estabelece que todos os órgãos públicos devem realizar concurso público para o preenchimento de seus quadros de servidores, não podendo utilizar-se, ordinariamente, da força laborativa de servidores sem vínculo efetivo”.

O promotor lembra que, em decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente às contas da câmara do ano de 2009, foi determinado ao administrador anterior a realização de concurso público para provimento de cargos que não possuam atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos da Constituição Federal. “Na ocasião, foi recomendada a revisão do plano de cargos e carreiras e alteração da denominação dos cargos de técnico de contabilidade, assessor de manutenção geral, assessor técnico administrativo, assessor administração e controlador patrimonial, o que não ocorreu”.

Ele informa, ainda, que o cargo comissionado de assessor gabinete presidência vem sendo utilizado para a contratação direta de atividades alheias às funções de direção, chefia e assessoramento, tais como jardineiro, recepcionista, vigia, copeira e serviços gerais. “Os cargos em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho das tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes políticos governamentais”.

Com o TAC, a câmara deverá, ainda, proceder a extinção de, no mínimo, cinco cargos de assessor gabinete presidência. “Para evitar a interrupção dos serviços, será permitida a manutenção dos referidos cargos comissionados, procedendo a respectiva exoneração de todos, substituindo-os pelos aprovados no concurso público”, afirma o membro do Ministério Público.

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