O juiz Anderson Candiotto deferiu liminar para que seja feita nova eleição para presidente da câmara em Marcelândia (200 km de Sinop). Ele decidiu suspender os efeitos da sessão no dia 1º quando foi eleita a mesa diretora porque houve recusa na inscrição da chapa com o vereador Diego Bugareli, candidato a presidente. Só foi aceita a chapa encabeçada por Jozesito Cirqueira, que presidia a sessão interinamente, e foi proclamado o vereador Pedro Fiabane eleito presidente, com 4 votos.
Esta é a segunda decisão judicial, em uma semana, sobre a eleição para a mesa diretora em Marcelândia. Primeiro, foi concedida liminar impedindo o vereador Ervino Kovaleski de participar da chapa de Diego, porque o partido de Ervino havia orientado que votasse em Fiabane. Ele saiu da chapa. Na sessão para eleição, ele foi substituído por Darcy Viana e a mudança foi anunciada, na tribuna, pelo candidato apresidente Diego Bugareli. Mas não foi aceita. Conforme Só Notícias já informou, o grupo de Diego saiu da sessão e Fiabane declarou-se eleito com 4 votos -dos vereadores de sua chapa-. A câmara é composta por 9 vereadores.
O juiz Anderson Candiotto decidiu, ao conceder a liminar em mandado de segurança, “que subsumindo a previsão abstrata ao caso concreto, inegável se mostra que o presidente interino da Câmara de vereadores de Marcelândia, vereador Josezito Cirqueira, furtou-se de tal princípio vez que lhe faltou equidade, bom senso, prudência, moderação e justa medida ao negar a substituição do vereador Ervino Kovaleski pela vereadora Darcy Arroio Viana na chapa “União e Desenvolvimento”. Da ausência de atenção ao princípio multimencionado, denota-se no bojo dos autos que houve uma seqüência de nulidades, gerando um verdadeiro efeito cascata quanto à eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Marcelândia”.
O magistrado afirma ainda “decisão judicial que fora prolatada por este juízo na ação cautelar era no sentido de impedir o Vereador Ervino Kovaleski de participar da chapa “União e desenvolvimento” ou qualquer outra que não fosse a orientada pelo seu partido, e não de impedir que a referida chapa participasse do certame. Inolvidável que faltou o tão aclamado bom senso da mesa interina, ou ainda, que os dirigentes temporários se ativessem à permissividade constante do Regimento Interno da casa de leis”.
(Atualizada às 11:08h)